Abono Anual | Pagamento da 13ª (décima terceira) parcela anual do benefício de renda continuada |
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Abono de Natal | Pagamento da 13ª (décima terceira) parcela anual do benefício de renda continuada |
Anuidade | Nome que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo ou no fim de cada período, denominando-se cada caso, de renda antecipada e postecipada, respectivamente. Quando a série de pagamentos é anual denomina-se especificamente de anuidade |
Aporte Inicial | é o valor de aporte a ser exigido do participante e/ou da patrocinadora, no momento de sua adesão, para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios do plano para o qual o mesmo está aderindo, nos termos da nota técnica atuarial e do regulamento |
Aposentadoria | Benefício de renda continuada, concedido ao segurado ou participante, pela Previdência Oficial ou Complementar |
Ativo Líquido do Plano | Parcela do patrimônio do plano de benefícios destinada à cobertura do Passivo Atuarial, excluindo-se, quando for o caso, os fundos de natureza especfica |
Atuária | Ramo da matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização |
Atuário | Pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei que atua, de modo geral, em seguro privado e social, calculando probabilidade de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e reservas matemáticas e no mercado econômico-financeiro, promovendo pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortização |
Auditoria Atuarial | constitui num conjunto de procedimentos técnicos com o intuito de emitir um parecer sobre a adequação da avaliação atuarial do plano, considerando os princípios atuariais, as normas e a legislação específica |
Avaliação Atuarial | Estudo realizado em um determinado momento, que considera o levantamento de dados estatísticos e bases técnicas atuariais, e por meio deste, o Atuário avalia o valor dos compromissos, mensurando os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do plano de benefícios |
Bases Técnicas | Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios |
Benefício | Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento |
Benefício de Caráter Previdenciário | Benefício pago ao participante ou a seus beneficiários, com fim de amparo por infortúnio cujo fator gerador decorre, em conjunto ou separadamente, de sobrevivência, invalidez, morte, reclusão e doença do participante |
Benefício Definido | Modalidade de benefício em que o seu nível o participante tem conhecimento prévio da regra de definição do valor do benefício, independentemente do montante acumulado. A modalidade de um plano estruturado na forma de benefício definido pressupõe custo variável |
Benefício Mínimo | Valor mínimo de benefício de caráter previdenciário garantido pelo plano, conforme as condições estabelecidas no regulamento do plano |
Benefício de Risco | Benefício de caráter previdenciário no qual a concessão dependerá da ocorrência de eventos não previsíveis como morte, invalidez, doença ou reclusão |
Benefícios do Plano com a Geração Atual | Relativo ao Plano de Contas das EFPC, para os planos de contribuição definida, é a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes, que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, é o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da Geração Atual que ainda não estejam em gozo de benefício líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando se der o recebimento dos referidos benefícios, se houver |
Benefícios do Plano com as Gerações Futuras | Relativo ao Plano de Contas das EFPC, é o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das Gerações Futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver |
Capitais de Cobertura | Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir a constituição das reservas necessárias para pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e avaliados sob esse regime |
Capitalização | regime que objetiva a o fluxo de contribuições, aplicadas durante o período de acumulação, é determinado de modo a gerar receitas capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios avaliados segundo esse regime |
Carência | período regulamentar mínimo exigido para que o participante faça jus ao recebimento de um benefício |
CIBA | Sócio Coletivo do Instituto Brasileiro de Atuária |
Ciências Atuariais | Ramo da matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização |
CNPC | Conselho Nacional de Previdência Complementar - Órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social. Segundo a Lei Complementar 109/01, que trata do sistema de previdência complementar, compete ao CNPC regular, normatizar e coordenar as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (fundos de pensão) |
Complementação | Toda e qualquer prestação assegurada pelo plano de benefícios aos seus participantes e respectivos beneficiários, na forma e condições estabelecidas no regulamento |
Composição Familiar | Conjunto de beneficiários considerados na apuração dos compromissos decorrentes de morte ou reclusão do participante |
Contribuição | Aporte pecuniário para custear o plano de benefícios |
Crédito Unitário | Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial |
Crescimento Real do Salário ou do Benefício | representa o incremento médio anual que será agregado, ao longo do tempo, acima do índice de inflação, aos salários ou benefícios do plano ou do INSS |
Data do Início do Benefício | Data a partir da qual o benefício é devido ao assistido |
Déficit Técnico | Corresponde à diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil |
Dependente | Toda e qualquer pessoa física, assim considerada com relação a outra pessoa, conforme legislação |
DRAA | Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial - Documento preparado pelo Atuário contendo informações relativas às avaliações atuariais dos planos de benefícios, possibilitando a análise e acompanhamento de performance dos planos pelo órgão fiscalizador/regulador |
EFPC | Entidade Fechada de Previdência Complementar - Sociedade civil ou fundação, sem fins lucrativos, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objeto instituir planos privados de concessão de benefícios complementares ou assemelhados ao do Regime Geral de Previdência Social. Popularmente, é conhecida como Fundo de Pensão |
Elenco de Benefícios | Conjunto de benefícios oferecidos em um plano |
Equilíbrio Atuarial | Situação apurada ao final de um período contábil em que o valor do ativo líquido é suficiente para cobertura dos compromissos assumidos pelo plano |
Equivalência Atuarial | Igualdade entre dois montantes apurados atuarialmente |
Equivalência Financeira | Igualdade entre dois montantes apurados financeiramente |
Fundo de Oscilação de Riscos | Provisão constituída no passivo com fim específico de cobertura para eventuais déficits futuros que ocorram em função de desvios das hipóteses atuariais aplicadas |
Geração Atual | Conjunto dos participantes e assistidos do Plano considerados na avaliação atuarial |
Geração Futura | Conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial |
Hipóteses Atuariais | Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios |
IBA | Instituto Brasileiro de Atuária - sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede no Rio de Janeiro. Congrega mais de 500 associados, entre atuários (pessoas físicas), fundos de pensão e seguradoras (pessoas jurídicas) |
Incapacidade | Perda total ou parcial da capacidade de um participante |
INSS | Instituto Nacional do Seguro Social |
Invalidez | Perda total ou parcial da capacidade de um participante |
Juros Atuariais | Taxa de desconto atuarial utilizada para cálculo do valor presente dos benefícios e contribuições futuras relativas ao plano. É a remuneração mínima dos ativos de investimento que garantem os benefícios oferecidos pelo plano |
Meta Atuarial | parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos, geralmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o índice do plano |
Método de Financiamento | Metodologia adotada pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano para sua forma de capitalização, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes |
Método de Financiamento - Agregado | Tem por princípio igualar o valor atual das obrigações futuras ao valor atual das contribuições futuras acrescido do patrimônio já constituído |
Método de Financiamento - Crédito Unitário (UC) | Tem como princípio o incremento Método de avaliação individual dos compromissos com uma massa segurada, que se baseia no incremento anual das reservas matemáticas de uma fração custo do total do plano sem projeção de crescimento salarial |
Método de Crédito Unitário Projetado por Idade Atingida (PUC) | Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão entre o tempo de serviço atingido na data da avaliação e o tempo de serviço que será alcançado na data da concessão do benefício |
Método de Crédito Unitário Projetado por Idade de Entrada (PUC) | Método de financiamento em que a reserva matemática é definida como o valor atual do benefício projetado até a data prevista de início de pagamento de benefício, multiplicado pela razão entre uma renda aleatória temporária do diferimento do benefício e uma renda aleatória temporária da idade de entrada no plano até a data da concessão do benefício |
MIBA | Membro do Instituto Brasileiro de Atuária |
MPS | Ministério da Previdência Social - tem como principal objetivo promover a Seguridade Social |
Nota Técnica Atuarial (NTA) | Documento técnico elaborado por Atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, prêmios e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo |
Parâmetros Técnico-Atuariais | Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios |
Parecer Atuarial | Documento elaborado pelo Atuário que apresenta, de forma conclusiva, sua manifestação, do ponto de vista atuarial, sobre o assunto que está sendo abordado |
Passivo Atuarial | Valor que expressa o dimensionamento dos compromissos dos Plano |
Patrimônio Líquido | Parcela do patrimônio do plano de benefícios destinada à cobertura do Passivo Atuarial, excluindo-se, quando for o caso, os fundos de natureza especfica |
Patrocinador(a) | Empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam para seus empregados ou servidores plano de benefício de caráter previdenciário, por intermédio de entidade fechada |
Pensão por Morte | Benefício de renda continuada paga aos beneficiários do participante ou segurado em decorrência de seu falecimento |
Plano de Benefícios | Síntese de direitos e obrigações constantes do regulamento |
Plano de Custeio | Termo utilizado para designar a forma de financiamento do plano, com periodicidade mínima anual |
Premissas Atuariais | Premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo Atuário na elaboração da avaliação atuarial, adequadas às características do conjunto de participantes e ao regulamento do plano de benefícios |
Previdência Social | Previdência garantida pelo Regime Geral da Previdência Social aos segurados |
Probabilidade | Possibilidade da ocorrência de um evento aleatório |
Recursos Garantidores | equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano |
Regime Financeiro | Critério de financiamento do plano de benefícios |
Regime Financeiro de Capitalização | regime que objetiva a o fluxo de contribuições, aplicadas durante o período de acumulação, é determinado de modo a gerar receitas capazes de produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos benefícios avaliados segundo esse regime |
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura | Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir a constituição das reservas necessárias para pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e avaliados sob esse regime |
Regime Financeiro de Repartição Simples | Regime que objetiva que o custeio anual seja suficiente para garantir o pagamento dos benefícios, ocorridos no ano, e avaliados sob esse regime |
Renda | o benefício representado por uma série de pagamentos mensais ao beneficiário |
Renda Antecipada | Nome que se dá a uma série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo ou no fim de cada período, denominando-se cada caso, de renda antecipada e postecipada, respectivamente. Quando a série de pagamentos é anual denomina-se especificamente de anuidade |
Reserva a Amortizar | Corresponde ao valor atual de contribuições a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos acumulados ou serviço passado não cobertos ou ainda para equacionamento de déficit |
Reserva de Contingência | Valor correspondente até 25% do valor das reservas matemáticas, no caso de resultado superavitário no final do exercício dos planos de benefícios das EFPC. (definida na Lei 6435, artigo 46, e revogada pela Lei 109) |
Reserva Constituída pelo Participante | Valor acumulado das contribuições vertidas pelo participante, ajustado de acordo com o regulamento do plano de benefícios, descontada a parcela do custeio administrativo, podendo, ainda, ser deduzida aquela inerente aos riscos decorridos, quando forem de responsabilidade do participante |
Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios | Constituída com os valores excedentes ao registrado na reserva de contingência, quando for o caso |
Reserva Matemática | Montante calculado em uma determinada data, correspondente aos encargos acumulados, destinado a pagamento futuro de benefícios, considerando o regulamento do plano e o plano de custeio em vigor, que corresponde a diferença entre o valor atual das obrigações com os benefícios do plano e valor atual dos direitos de contribuições futuras destinadas à cobertura destes mesmos benefícios |
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder | Corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano |
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos | Corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos do plano |
Reversão em Pensão | Transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos seus beneficiários em decorrência do falecimento do participante aposentado, segundo as regras previstas no regulamento do plano de benefícios |
Risco Iminente | Participante ativo de um plano de benefícios que já atingiu as condições para a aposentadoria programada, mas ainda não requereu o pedido do benefício suplementar |
Risco Não-Iminente | Ocorre quando participante ativo de um plano de previdência que ainda não atingiu as condições para a aposentadoria programada |
Rotatividade | Hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento previsto dos participantes do plano |
Salário de Benefício | Média aritmética simples dos salários de contribuição para a Previdência Social que serve de base para o cálculo do benefício básico. No caso de planos de EFPC, ver Salário Real de Benefício |
Salário de Contribuição | Parte do salário do trabalhador ativo sobre o qual incide a taxa de contribuição para a previdência básica. No caso de planos de EFPC, ver Salário de Participação |
Salário de Participação | Parte do salário do participante de uma EFPC sobre o qual incidem os percentuais de contribuição previsto no plano de custeio |
Salário Real de Benefício | Base para o cálculo do benefício do plano, apurada conforme determinado no regulamento |
Salário Real de Contribuição | Parte do salário do participante de uma EFPC sobre o qual incidem os percentuais de contribuição previsto no plano de custeio |
Seguridade Social | Compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social a toda população |
Serviço Passado | tempo de plano, de empresa ou de serviço ou de contribuição, conforme definido no regulamento, anterior à data da avaliação ou ainda denominação usada para o valor atual dos encargos acumulados do plano ainda sem cobertura |
Solvência | Situação em que uma Entidade Fechada de Previdência Complementar é considerada equilibrada sob os aspectos atuariais, financeiros e econômicos |
Superávit Técnico | Registra a diferença positiva entre os bens e direitos e as obrigações apuradas ao final de um período contábil. Corresponde ao excesso de recursos para cobertura dos compromissos dos planos |
Suplementação | denominação do benefício pago pela Entidade Fechada de Previdência Complementar quando decorrente do resultado da parcela excedente de um valor básico Previdência Social |
Suplementação Antecipada | denominação do benefício quando resultante de uma suplementação requerida antes do participante completar o diferimento para o direito ao benefício pleno do plano |
Tabela de Comutação | Tabela que resulta da conjugação dos elementos de uma tábua biométrica com os valores atuais da unidade de capital, a uma dada taxa de juros. Serve, principalmente, para abreviar os cálculos atuariais |
Tábuas Biométricas | Instrumentos estatísticos destinados a medir as probabilidades de vida, morte, morbidez e invalidez das pessoas, em cada idade e são resultantes de observação das ocorrências em grupos populacionais específicos. Consistem, na sua forma mais elementar, em tabelas que registram, de um grupo inicial de pessoas da mesma idade, o número das que vão atingindo as diferentes idades, até a extinção completa do referido grupotp |
Taxa de Contribuição | contribuição do plano de custeio na forma percentual, geralmente obtida pela razão entre o valor atual dos encargos futuros ou anuais descobertos e o valor atual da folha de salários futuros ou anuais, base de contribuição do plano de benefícios |
Taxa de Custeio | contribuição do plano de custeio na forma percentual, geralmente obtida pela razão entre o valor atual dos encargos futuros ou anuais descobertos e o valor atual da folha de salários futuros ou anuais, base de contribuição do plano de benefícios |
Taxa Real de Juros | Taxa de desconto atuarial utilizada para cálculo do valor presente dos benefícios e contribuições futuras relativas ao plano. É a remuneração mínima dos ativos de investimento que garantem os benefícios oferecidos pelo plano |
Teto | Limite máximo de pagamento de benefício ou de valores de contribuição |
Vínculo empregatício | Ligação formal da pessoa com a empresa onde exerce emprego ou função |